sexta-feira, 18 de setembro de 2009
SÚMULA Nº 44 AGU, DE 14.09.09 – APOSENTADORIA – Benefícios: cumulação
A Súmula nº 44 AGU, de 14.09.09, estabelece que é permitida a cumulação do benefício de auxílio-acidente com benefício de aposentadoria quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte em sequelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213, de 24.07.91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, tiver ocorrido até 10.11.97, inclusive, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.596-14, de 10.11.97, convertida na Lei nº 9.528, de 10.12.97, que altera dispositivos das Leis nos 8.212, de 24.07.91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e 8.213, de 24.07.91, que passou a vedar tal acumulação.
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